"O consumo moderado de maconha não provoca nenhum dano sério à saúde"

"Nunca, em 5000 anos de história, foi relatado um caso sequer de morte provocado pelo consumo de cannabis"






Absurdo juridico

A imposição de sanção penal ao possuidor de droga para uso próprio conflita com o Estado Constitucional e Democrático de Direito (que não aceita a punição de ninguém por perigo abstrato e tampouco por fato que não afeta terceiras pessoas).

Vejamos: por força do princípio da ofensividade não existe crime (ou melhor: não pode existir crime) sem ofensa ao bem jurídico.
(cf. GOMES, L.F. e GARCIA-PABLOS DE MOLINA, A.Direito


legalize canabis sativa
medicinal e recreativa

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Plantas Enteógenas! O que são?

A melhor definição que encontramos para o termo foi essa: "A palavra enteógeno significa literalmente: "manifestação interior do divino", deriva de uma palavra grega obsoleta, que se refere à comunhão religiosa com drogas visionárias, ataques de profecia, e paixão erótica, e está relacionada com a palavra entusiasmo pela mesma raiz.".

Portanto fica fácil observar que o intuito aqui não é levantar bandeiras do uso de drogas, mas simplesmente perceber que o uso de determinadas plantas são mais do que naturais, não só aos homens, mas também a alguns animais. É o que diz o estudo feito por Rafael G dos Santos, da UNICEUB:

"O uso intencional de substâncias psicoativas com o objetivo de se criar estados
alterados de consciência é uma prática que existe há milhares de anos. Vários grupos de animais (desde os mais primitivos) usam substâncias psicoativas com a intenção de ficarem “intoxicados”. Ex: Manduca quinquemaculata (mariposas) que se “alimentam” das flores de Datura meteloides (planta rica em potentes alcalóides com propriedades psicoativas como a atropina) (Samorini, 2002), javalis e primatas que cavam a terra em busca das raízes do poderoso arbusto eboka (Tabernanthe iboga), planta utilizada nas cerimônias das religiões Bwiti, presentes no Congo e no Gabão (África) (Samorini, 2002; Labate, 2003), etc.

[...] O uso de enteógenos por seres humanos existe há, pelo menos, 50 mil anos
(Labate, 2003). Em praticamente todos os cantos da Terra existe ou existiu alguma cultura que usa ou usou estes seres vivos com características especiais para as mais diversas finalidades. Dentre alguns destes podemos citar:

(a) Soma (Amanita muscaria), cogumelo paleo-siberiano utilizado por caçadores
coletores das tribos Tungue e Koriak na Eurásia (Schultes & Hofmann 1992; Furst,
1994; Spinella, 2001);

(b) Peiote (Lophophora sp.), cacto cultuado pelos Astecas e atualmente pelos índios huicholes do México (Schultes & Hofmann, 1992; Furst, 1994), possuí mais de 55 alcalóides diferentes (Spinella, 2001);

(c) Teonanacatl (Psilocybe sp.), cogumelos utilizados ritualmente pelos Maias, Mazatecas e outros grupos indpigenas na região de Oaxaca, México (Schultes & Hofmann 1992; Furst, 1994; Arthur, 2000);

(d) Ololiuqui (Rivea corymbosa, Ipomoea violacea), a trepadeira mágica dos
Astecas e Mazatecas, ainda hoje seus descendentes a utilizam com finalidades
divinatórias, terapêuticas e mágicas (Schultes & Hofmann 1992; Furst, 1994);

(e) Bangue (Cannabis sativa, C. indica, C. ruderalis), planta que se encontra
cultivada em praticamente todo o planeta, seu uso como medicamento, sacramento ou para fins recreativos permeia a história de povos na Índia (os sadhus, ou homens santos), na África (principalmente Etiópia e Serra Leoa), Ásia (usada para fins meditativos no Budismo Tântrico, por exemplo), Américas (tribos indígenas como os Cuna no Panamá, os Cora, Tepehua, e os Tepecanos no México a chamam de Santa Rosa, Rosa Maria, etc, e algumas tribos brasileiras também a utilizam, por exemplo, para fazer roçado, como os Tenetehara do Maranhão) (Henman, 1986; Schultes & Hofmann 1992; MacRae, 1992, 1998; Furst, 1994; Robinson, 1999;); embora o principal psicoativo presente na Cannabis sp. seja o já amplamente conhecido Δ9 - tetrahidrocanabinol, em um recente simpósio (I Simpósio Cannabis sativa L e Substâncias Canabinóides em Medicina, São Paulo, 15 e 16 de abril de 2004 - CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, Dep. De Psicobiologia da UNIFESP/EPM e SENAD Secretaria Nacional Antidrogas) foram relatadas mais de 66 substâncias diferentes presentes na maconha;

(f) Paricá, epená, cohoba, yopo, vilca, cébil (Anadenanthera peregrina, A. colubrina, Virola sp.), utilizada por grupos indígenas, por exemplo, na fronteira entre Brasil e Venezuela - os Yanomami - como um pó para inalação (rapé) (Schultes & Hofmann 1992; Furst, 1994; Ott, 1994);

(g) Jurema (Mimosa hostilis), uma leguminosa que foi utilizada para caçar e
guerrear entre os índios do nordeste brasileiros e atualmente é usada, entre outras finalidades, para fins mágicos entre raizeiros e indígenas (Schultes & Hofmann, 1992; Mota & Albuquerque, 2002);

(h) Ayahuasca (Banisteriopsis sp. e combinações), seu uso foi relatado entre,
pelo menos, 72 grupos indígenas diferentes que habitam, na maioria dos casos, a
Amazônia Ocidental (Luna, 1986);"

E aí, alguém já experimento algum desses sem ser o Bangue? Além disso, você tem encontrado deus dentro de você a cada baseado? Seu uso condiz com a realidade enteógena da erva, ou é só pra chapar a cabeça mesmo? Sigamos prensando... com fé e sabedoria, pra não falhar!

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Minha visão particular sobre política de drogas

A necessidade de colocar também uma visão particular, me faz tornar público o tipo de projeto que eu gostaria de ver, e pelo qual me dedico, sem deixar, contudo, de dar apoio a outros projetos e visões com que concorde e ache justo e viável.
Para começar, gostaria que o antiproibicionismo fosse extremo, já que isto é “liberdade de direito”. E ela é fundamental, para a democracia e a justiça. Mas que tipo de regulamentação teria, é o que diferencia cada proposta individual,
O Uso, já está descriminalizado e a caminho, de uma liberalização total, contudo, se ao cultivo e a venda em pequena ou grande escala, também não for descriminalizado, teremos que continuar enfrentando chances de extorsão policial, com flagrantes forjados, e NOS EXPONDO A BALAS PERDIDAS, na busca do produto que somos (seríamos ou seremos) livres para consumir. O plantio, em pequena escala, o projeto na câmara já contempla, mas eu gostaria de comprar meu baseado num coffee-shop ou até em maços, nos botequins ou charutarias, e não que tivesse que cultivá-la eu mesmo, em meu apartamento, sem espaço nem pra mim, e nem perder tanto tempo para poder colher, um produto, que poderia ser adquirido, sem tanto trabalho, impróprio (pois não sou, nem tenho muita vocação para agricultor ou jardineiro). Também seria mais cômodo poder comprá-las facilmente não só a maconha que implica este cultivo, como a cocaína, que requer ainda refino, e complica o processo, mas que poderia ser adquirida nos mesmos lugares da cannabis ou em farmácias, ainda que restrita a maiores, mas necessariamente sem receitas, pois não gostaria de trocar o controle policial, pelo médico.
E este item, RESTRITO A MAIOIRES, também implicaria nesta regulamentação de distribuição, já que menores só teriam acesso, pela mão de pessoas que assumam a responsabilidade de fazê-lo, embora até a penalização não seria de fato impeditiva, e não teria como evitar que estes usassem, mas a prevenção seria ampliada, e a propaganda deveria ser necessariamente proibida, não só das hoje ilícitas, mas também as licitas como álcool e o tabaco.
Não importa, que as grandes industrias os produzissem e comercializassem, também não me importa que pesem sobre isto pesados impostos, desde que estes fossem utilizados na prevenção, reduções de danos, e na saúde pública.

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Encontros no EMERJ (Escola de Magistratura do Rio de Janeiro) nos dia 25/10 e 25/11

O encontro de outubro contou com a presença do desembargador Sérgio Verani e de Lucia Karam (membro do LEAP – Law Enforcement Against Prohibition, ou, traduzindo, Agentes da Lei Contra o Proibicionismo) na mesa, além do estadunidense Jack Cole (diretor do LEAP). A mesa foi enfática ao ressaltar, no argumento já bem embasado, de que é impossível um mundo sem drogas e que a separação entre as drogas lícitas e finalmente as ilícitas, todo o estatuto proibicionista, foi um fracasso histórico ou, ainda dito de outra perspectiva, esta guerra as drogas serviu a propósitos mais obscuros do que uma luta pela saúde. Os dados tragos por Jack Cole são de fato conclusivos e mostram as resultantes históricas do modelo de proibição de diversas drogas. Não tenho todos os dados aqui (apenas o que anotei durante o forum), mas trouxe alguns relevantes, acrescidos de dados levados pelo psiquiatra da Austrália Alex Wodak (disponíveis no site da International Drug Policy Reform Conference - http://www.drugpolicy.org/events/archive/conferences/reform2009/presentation/) na Reform Conference realizada de 12 a 14 de novembro no Novo México – EUA (na qual eu não estava, então fiquei sabendo das notícias da Reform Conference a partir do site: http://psicotropicus.org).

Segundo tais dados depois de 20 anos da "Guerra as Drogas" iniciada por Richard Nixon, os resultados foram que: a dependência de SPA´s (substâncias psicoativas) manteve-se estável (1,3% dos estadunidenses), enquanto foram gastos trilhões de dólares no combate as drogas . No combate as drogas, ou melhor, as pessoas, os resultados não são menos insuficientes no que se refere a diminuição da circulação e produção de drogas pelo mundo. No que se refere às plantações ilegais da Papoula, p.ex, se em 1990 haviam aproximadamente 3.800 toneladas, em 2007 este número chegou a 9.000 toneladas. As produções de cocaína e maconha aumentaram igualmente. O preço das SPA´s ilícitas, apesar de toda repressão, e talvez por causa dela, diminuiu consideravelmente durante o período de guerra as drogas, facilitando em todo mundo, sem nenhum controle de fato, o uso e o abuso de substâncias tornadas ilícitas. O preço da mesma quantidade de heroína que nos EUA era de U$ 3,9 em 1980, passa em 1999 a ser de U$ 0,8. Segundo os dados de Alex no endereço já citado a diminuição do valor da heroína e da cocaína entre os anos de 1980 e 2002 foi de aproximadamente 80%. A pureza e a potencia da heroína, p.ex, aumentaram de 3,6% para 38% apesar da diminuição de preços. A cocaína após 20 anos de guerra as drogas encontrava-se 60% mais barata que no início da guerra.

Jack Cole afirmou, assim como Renato Cinco um mês depois na EMERJ (25/11), que a guerra as drogas funcionou desde seus primórdios como uma guerra contra as minorias, em especial, uma guerra racista. Antonio Escohotado, Thiago Rodrigues, dentre outros, mostram as proximidades na ascensão do proibicionismo no início do século XX dos preconceitos brancos ligados a determinados estereótipos como, p.ex, mexicano como consumidor inveterado de maconha, o chinês de ópio e o negro de cocaína. Para termos a dimensão dos absurdos, basta lembrar que o número percentual de negros presos nos EUA durante a guerra as drogas é substancialmente maior do que o percentual de negros presos na África do Sul durante o apartheid. Ronald Reagan foi direto: prendam os usuários, sem os usuários não existe narcotráfico. Os números são reveladores, embora os EUA sejam hoje os maiores consumidores de SPA´s do mundo, embora a taxa de dependentes tenha ficado estável durante todo este período de fim da cidadania dos consumidores de SPA´s, o número de prisões cresceu de ½ milhão em 1980 para 1,9 milhões em 2005, onde encontram-se 40.000 consumidores de maconha em 1980 e 774.000 nos anos 2005 (88% por posse da maconha).

Os resultados são desalentadores. É fundamental que lutemos por um outro mundo, a guerra as drogas serviu como refugio de um controle das minorias, em especial das minorias perigosas, fortaleceu os campos de intervenção tanto dos Estados sobre suas populações, assim como das nações ricas sobre as pobres (p.ex, a retórica dos EUA sobre "países consumidores" (vítimas das drogas) e "países produtores" (países do 3º mundo que tem a base de algumas substâncias como a coca e a papoula, no entanto, sabemos que o EUA tem uma produção interna de cannabis suficiente para todo o seu território). Desta forma a guerra as drogas foi uma desculpa para formas de controle muito particulares que, ao longo da história, passaram por cima de direitos democráticos e fizeram dentro de um mundo supostamente democrático vivermos verdadeiros estados totalitários. Como resultado populações inteiras são encarceradas, encontramos cada vez mais crimes violentes relativos ao mercado ilegal de SPA´s (diante de um Estado cada vez mais armado, do outro lado, igualmente armados os vendedores de SPA´s tornadas ilícitas respondem com o mesmo poderio bélico) e, finalmente, os consumidores de SPA´s tornadas ilícitas são colocados diante de substâncias sem nenhum controle de produção que por vezes encontram-se contaminados aumentando os riscos de overdose e problemas de saúde mais ou menos graves.

De outro lado, alguns países têm alterado suas políticas de drogas como é o caso não só da Holanda, mas também da Suíça que passou a criar salas de uso seguro de heroína e distribuir a substância "maldita" (outro exemplo desta medida de redução de danos é a política canadense que, de acordo com Benedikt Fisher [médico canadense da Universidade de Toronto, comunicação oral, fórum realizado na UFRJ], já tem agora salas de uso seguro para o crack, faltando apenas liberação para começarem a utilizá-las). Resultados, desde 1994 a Suiça não teve morte por overdose de heroína (Cole, comunicação oral), alcançou a menor taxa de hepatite e AIDS da Europa. Ao adotar tal medida a Suíça reduz radicalmente os danos decorrentes do uso indevido da heroína, reduz também o número de crimes relacionados à dependência e ao estilo "junky". O caso da Holanda está bem demarcado aqui: (http://muitaluz.blogspot.com/2009/03/25-anos-de-reducao-de-danos.html e na parte II e III do texto no mesmo blog).

É preciso modificar tal estado de coisas e para tal sugerimos uma discussão sobre e a modificação da atual legislação sobre drogas, tal como um fortalecimento das políticas de redução de danos e a modificação do estigma que se produziu sobre o consumo de substâncias tornadas ilícitas.

O texto ainda não está na rede, mas devo jogá-lo num blog novo que devo criar (abandonando o www.istikhara.deliriocoletivo.org) só sobre política de "drogas", redução de danos e uso de SPA´s..

Fernando Beserra.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

A peça faltante na farmacologia por Pablo A. Ascolani

A investigação científica de canabinóides teve um boom nos últimos 10 anos após a descoberta do chamado sistema endocanabinóide, um novo sistema de comunicação intercelular envolvidos entre os sistemas nervoso e imunológico. Esta constatação serviu de base para explicar por que a cannabis tem propriedades terapêuticas que historicamente têm caracterizado, revelando-a como uma valiosa peça faltando em farmacologia clínica.

O sistema de canabinóides desenvolve no sistema nervoso um papel modulador, participando como um sistema de comunicação retrógrada em certas sinapses, em processos tais como o controle da atividade motora, memória e aprendizagem, regulação do apetite e reflexo de vômitos , a controle da dor, entre outros.Isto dtravés através da regulação dos canais iônicos,e da ativação de receptores específicos, receptores canabinóides (RCB) presentes no sistema nervoso. Os RCB's presentes no sistema imunológico produzem através de diferentes mecanismos de transdução de sinal de enzimas - como a fosforilação e a indução ou repressão da transcrição de genes- mudanças na atividade deste sistema.

Atualmente, certos canabinóides são aprovados para uso médico. As indicações são: náuseas e vómitos associados à quimioterapia no tratamento do câncer e anorexia associada a perda de peso em pacientes com HIV. Em 2005, um extrato de cannabis na forma de spray foi aprovado no Canadá para o alívio sintomático da Esclerose múltipla. Há um acesso limitado mas está estudando-se a aprovação para o uso no Reino Unido, Itália, Espanha., Dinamarca e Holanda.

Há pesquisas atuais sugerem que a maconha tem um potencial preventivo contra três principais causas de morte hoje: doença cardíaca, cancer e doenças metabólicas, incluindo diabetes. Eles também mostraram ter efeitos neuroprotetores na Fase 0. Se comprovado em seres humanos isto, poderiam prevenir e aliviar doenças incapacitantes que afetam as pessoas em idade de trabalho, tais como o derrame (ACV), e nos idosos, as doenças crônico-degenerativas como Parkinson e Alzheimer. (Veja o potencial terapêutico dos canabinóides). Se normalizar o uso médico poderemos ter uma idéia mais clara dos seus potenciais efeitos preventivos através de estudos de população.

Vários documentos emitidos por instituições de alto prestígio, que declaram a cannabis como medicamento eficaz e de alta segurança em suas utilizações existentes. Estes podem incluir o documento emitido pela Comissão de Ciência e Tecnologia do Parlamento do Reino Unido (A Casa dos Lordes), o Instituto Catalão de Farmacología, o relatório do Ministério da Saúde da Bélgica, o relatório do Senado do Canadá . O documento emitido este ano pela Associação Médica Americana,a segunda Associação Médica em importância nos EUA (American College of Physicians, ACP), pediu a regulamentação da cannabis para fins médicos. Quatro meses após o pedido dos estudantes de Medicina da Secção da Associação Médica Americana (AMA), primeira associação médica em importância, que aprovou por unanimidade uma resolução exortando a AMA para apoiar a reclassificação da maconha para uso medicinal na conferência anual da AMA. A resolução será apresentada agora para a Câmara dos Representantes da AMA para a sua votação final, na sua reunião interna em novembro de 2008.

O documento Estados ACP "... os efeitos adversos do uso de maconha estão dentro do intervalo de tolerância para os efeitos de outros medicamentos." Concluindo "A evidência não só apóia o uso médico da maconha em certas condições, mas também sugere inúmeras indicações para canabinóides. Mais pesquisas são necessárias para esclarecer o valor terapêutico dos canabinóides e determinar rotas ótimas de administração ... "

O uso médico de canabinóides atualmente apresenta muitas incógnitas que serão resolvidas ao longo do tempo através de estudos clínicos controlados e estudos de população, mas com base nas informações existentes as razões para proibir são políticas e não médicas.

página do Colegio Médico
Americano (American College of Physicians):
Http://www.acponline.org/acp_news/medmarinews.htm
(Fonte: Los Angeles Times de 14 de fevereiro de 2008, página da ACP)

Um pequeno avanço

Galera
Até que enfim "o Globo" publicou alguma coisa sobre a discriminalização, sobre o projeto de Paulo Teixeira, mas foca mais na maior punição aos grandes traficantes, que na legalização e liberação do consumo.
Na TV, nada se falou, mas a Globo News, teve um artigo sobre a manifestação contra o revide da Polícia na Central do Brasil, mas que deixa claro que continuar a guerra. e O RJ-TV, mostrou materia com a policia agredindo um morador. Confiram:

O Artigo d"o Globo":
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/11/03/ineficacia-no-combate-violencia-coloca-em-pauta-revisao-da-lei-antidrogas-914579860.asp --

O G1, da manifestação da Central:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1154640-7823-MANIFESTANTES+PROTESTAM+CONTRA+POLITICA+DE+COMBATE+AO+CRIME+NO+RIO,00.html

E No RJ TV a agressão:
http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1368246-5606,00-IMAGEM+MOSTRA+AGRESSAO+DE+PM+A+HOMEM+DURANTE+OPERACAO.html

É um pequeno avanço, mas nossa mobilização vão fazer as coisas andarem, e com certeza a gente chega lá, só não podemos parar, temos que agir cada vez mais.
Bons tragos

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Mudança dos habitos familiares

O texto abaixo, é uma resposta a um e-mail que recebí com um .pps, que mostra as mudanças de de valores familiares e sociais atribuindo a Lula que chama de analfabeto, e ao PT, a culpa por isto...

Os valores familiares, nada tem a haver com o governo do PT, mas são problemas globais, são problemas do capitalismo e da cultura yupy ( não confunda com hippie), os consumidores idiotas americanos, os playboys que só queriam"encontros dançantes"...O PT realiza, apesar dos fatos dolorosos que teem se sucedido - mas que sempre houveram, em nível pior ainda- o melhor governo democrático de toda a república, tanto em nível social, como economico , como político internacional. Nunca teve-se um salário mínimo tão alto ( em torno de 250 dolares) com inflação baixa. Jango foi deposto porque quis subir pra 100. Economicamente, nunca o país cresceu tanto, pagamos a divida com o FMI, e ainda emprestamos dinheiro , o Brasil foi um dos países menos afetados pela crise internacional, e nunca foi tão importante lá fora, nunca teve tanta influencia na ONU e em todos os foros internacionais, como agora, com este presidente que é alfabetizado sim (tem segundo grau, como a maioria de nós) , muito inteligente e capaz, para realizar este governo bem sucedido. Nunca se teve tanta transparencia, e nunca se investigou tanto desvios de funcionários e "homens" públicos. Nunca tantos corruptos foram mostrados - é verdade que nem sempre punidos...mas não confundam os poderes...a podridão esta no legislativo e no Judiário, corporativos, viciados e essencialmente corruptos.
Não se pode culpar o governo de Lula por estas condições preexistentes, como também não se pode cobra-lo como disse no princípio e fala este powerpoint, da mudança dos valores familiares...aí a culpa é da mídia, irresponsavel, que nós seguimos como idiotas!!!!!


--
Firmo Junior

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Deputado faz discuso pela discriminalização.

Em discurso feito no Grande Expediente da Câmara dos Deputados no dia 28 de outubro o deputado Paulo Teixeira do PT de São Paulo, mostrou que se tornou um mal maior que a própria droga, a proibição, que gera a violencia, tão mostrada nos meios de comunicação, e que só nos ultimos dias, ja matou + de 40 pessoas inocentes, e feriu tantas outras.
"Ao nos debruçarmos sobre a violência no Rio de Janeiro, podemos encontrar raízes nas profundas desigualdades sociais, na ausência do Estado em comunidades pobres, na baixa perspectiva de emprego para os jovens, no despreparo da polícia e na questão das drogas associada ao tema da violência."afirmava.e mais adiante:
"O número de mortes em conflitos relacionados ao mercado de drogas é muito maior do que as mortes que são provocadas pelo uso da droga em si. Apesar desta repressão, o consumo de drogas ilícitas no Brasil cresceu nos últimos anos e o número de presos condenados por atividades relacionadas à venda e ao consumo destas substâncias também está em ascensão"...E continua adiante, concluindo:
"Uma atividade tão rentável e tão perigosa permite contratar, nas comunidades carentes, uma mão-de-obra que é atraída por uma remuneração elevada dentro para sua realidade. O comércio ilícito armado exerce seu poder e sua violência no domínio territorial, na cobrança de dívidas e na expansão de suas atividades. As pessoas que estão na base desta estrutura são as que geralmente acabam mortas em conflitos com a polícia ou presas no transporte ou na venda de drogas. Dificilmente, a atuação de repressão consegue alcançar quem organiza e financia estas atividades criminosas."
Outro aspecto é a superlotação das cadeias. "São 80 mil pessoas que estão presas hoje no Brasil por estarem de alguma forma relacionadas ao mercado das drogas. Atividade que tem aumentado também o número de jovens e de mulheres, das mais variadas idades, dentro do sistema prisional." E daí veremos que a política, imposta pelos Estados Unidos, em toda américa Latina, só fez criar mais problemas, e que ainda, afirma ele:"Esta prioridade na repressão, que estigmatiza e criminaliza os usuários, impediu durante muito tempo que o Brasil desenvolvesse um sistema integrado de saúde capaz de lidar com o problema do abuso de drogas. Sem investimento em uma política pública, o Brasil tem poucos profissionais da saúde que se especializaram em tratar deste tipo de dependência química e poucos equipamentos dedicados a fazer o tratamento." ...
No entanto de uns tempos pra cá ..."o governo Lula tomou medidas importantes para mudar a legislação, para despenalizar o usuário de drogas; investir em tratamento por meio da implantação de 250 centros de atendimento psicossocial de álcool e drogas. Com o Pronasci e o PAC, o nosso governo passou a atuar mais efetivamente nas regiões de alta vulnerabilidade social, levando alternativas e oportunidades para seus moradores. A gravidade da situação, no entanto, está exigindo mais esforços e soluções ousadas."...Contudo, tem que se observar ainda, alguns agravantes: "Um usuário que em razão de uma dependência química passa a comercializar a substância para garantir o seu consumo não pode ser tratado da mesma forma do que a pessoa que busca o lucro nestas atividades, exerce controle territorial sobre regiões e usa de violência e mortes para cobrar eventuais dívidas"...e por isto, "a pena de prisão pode provocar mais danos à sociedade do que outra forma de punição, mais eficiente para combater esta dependência e com menos impactos na vida do indivíduo"E desta forma que deixar claro que:..."a aplicação automática da pena de prisão para a pessoa que agiu sozinha, desarmada e não tem antecedentes criminais fere a proporcionalidade na aplicação da pena, um dos princípios essenciais do Direito. A atual legislação brasileira já permite a redução da pena de prisão, mas proíbe a substituição por penas privativas de direito mesmo que o juiz entenda que é o caso. O Brasil precisa permitir que os magistrados possam aplicar penas alternativas a réus primários, que foram presos quando atuavam sozinhos e desarmados, se considerarem que esta é a melhor punição para aquele caso específico. E por aí vai, colocando por fim , que o problema, já não é privativo das grandes cidades, mas esta disseminado por todo o país, até nas cidades mais pequenase que se precisa avançar a discussão sobre estas leis, e ampliar os avanços na area de saude para a solução do problema que vem crescendo. Veja o discurso completo, clicando no título.
"

sábado, 31 de outubro de 2009

O que é amar

O texto é de Thomas Merton, monge trapista:

“A vida espiritual se resume em amar. E o amor, é claro, significa mais que sentimento, mais que caridade, mais que proteção. O amor é a identificação completa com a pessoa amada - sem a intenção de fazer o bem ou ajudar”.

“Quando se tenta fazer o bem através do amor, é porque estamos vendo o próximo como um simples objeto, e estamos vendo a nós mesmos como pessoas generosas, culta, e sábias. Isto, muitas vezes, pode resultar numa atitude dura, dominante, brutal”.

“Amar é comungar com quem se ama. Ama teu próximo como a ti mesmo, com humildade, discrição, e reverência. Só assim é possível entrar no santuário do coração alheio”.

Ministro dá liberdade a presa em flagrante com droga

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Habeas Corpus a uma mulher presa em flagrante com dois papelotes de cocaína. A decisão permite que a acusada responda ao processo em liberdade. Para o ministro Eros Grau, o dispositivo da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06), que impede a liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico, afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da presunção de inocência e do devido processo legal.

“Daí resultar inadmissível, em face dessas garantias constitucionais, possa alguém ser compelido a cumprir pena sem decisão transitada em julgado, além do mais impossibilitado de usufruir benefícios da execução penal. A inconstitucionalidade do preceito legal me parece inquestionável”, afirmou Eros Grau no despacho.

O Habeas Corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado Recurso Ordinário com base na nova Lei de Drogas em que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem direito ao benefício da liberdade provisória ou do apelo em liberdade. O STJ também baseou-se no dispositivo constitucional que impõe a inafiançabilidade em caso de crime hediondo ou equiparado. A Lei 11.343/06 instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e medidas de prevenção, reinserção social de dependentes e repressão à produção e ao tráfico de drogas.

Embora tenha admitido que o STF vinha adotando o entendimento mencionado pelo STJ, o ministro Eros Grau citou precedente do ministro Celso de Mello no qual afirma a violação dos princípios constitucionais acima citados. “O tema está a merecer reflexão por esta Corte”, disse sob o ponto de vista da proibição de excessos decorrentes da atividade normativa do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Itagiba propõe mudanças na Nova Lei de Drogas

Todos os dependentes de drogas que apresentarem elevado grau de dependência, a ponto de serem considerados, de acordo com laudos médicos, incapazes de tomar decisões pessoais, serão submetidos a tratamento de saúde especializado e obrigatório. Esta é uma das alterações que o deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) quer promover na lei que, em 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

Entre as inovações, a Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) acabou com a pena de prisão para quem for preso por porte de drogas e a substituiu pelas penas alternativas. Itagiba defende a prisão, de até 30 dias, para quem não cumprir as penas alternativas.

O deputado também propõe que todos os usuários e dependentes de drogas do país sejam cadastrados no Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas (Renadi) — órgão a ser criado dentro da estrutura do Ministério da Saúde — para receber gratuitamente tratamentos de saúde.

Em seu Projeto de Lei (PL 6.073) protocolado na Câmara Federal, Marcelo Itagiba defende que o cadastro não poderá ser usado para efeito de antecedentes criminais e será destinado exclusivamente a promover políticas públicas de tratamento de saúde e de reinserção social de usuários e dependentes.

Além disso, explicou o parlamentar, o cadastro, que terá acesso restrito, trará o nome do usuário ou dependente, a droga usada e a pena aplicada. Os nomes serão excluídos da lista um ano após a sua inclusão ou a do registro de reincidência, ou ao término do tratamento.

Em relação aos traficantes, Itagiba propõe que as drogas sejam classificadas pelo Ministério da Saúde por seu grau de dependência física e psíquica. O deputado quer que as penas para o crime de tráfico sejam aumentadas de acordo com a gravidade dos danos causados pelas substâncias por eles comercializadas.

Itagiba propõe também que, além das penas alternativas (advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo), o juiz possa determinar tratamento especializado e obrigatório para os dependentes considerados incapazes. Para os que, mesmo gozando de suas faculdades mentais, reincidirem pela terceira vez no crime de uso ou porte de drogas, Itagiba defende a prerrogativa do juiz de decidir pelo tratamento compulsório.

Prisão para quem não cumprir as penas alternativas
Como a nova lei acabou com a prisão para os usuários, Itagiba acha que a previsão somente de admoestação verbal e multa, como instrumentos de coerção aos que não cumprirem as penas alternativas, enfraquece a lei e o poder do juiz.

“Foi um grande avanço na nova lei tratar o usuário e o dependente de drogas como casos de saúde pública, mas como lidar com aqueles que não cumprirem as penas alternativas que substituíram as de prisão?”, indaga Itagiba, que sugere que o juiz possa determinar detenção de um até 30 dias, nos casos em que as duas primeiras medidas (admoestação verbal e a multa) não surtirem efeito.

Veja o trecho da lei que o deputado Marcelo Itagiba propõe alterar e, em seguida, a íntegra do projeto de lei
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I — advertência sobre os efeitos das drogas;
II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I — admoestação verbal;
II — multa.
§ 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Conheça o projeto de lei do deputado Marcelo Itagiba
PROJETO DE LEI Nº 6.073 , de 2009.
(Deputado federal Marcelo Itagiba)

Altera a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo alterar a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, para criar a classificação das drogas quanto aos critérios que especifica; instituir o RENADI - Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas; prever o tratamento especializado compulsório como medida imposta ao usuário dependente sem capacidade de se autodeterminar; e o aumento de pena quando o crime praticado envolver droga classificada como de alta lesividade à saúde física e mental do usuário.

Art. 2º A Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º ............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .

§1º Para fins desta Lei, consideram-se drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência física ou psíquica, assim especificados em lei ou relacionados em listas publicadas anualmente pelo Ministério da Saúde.
§2º Ao classificar as substâncias ou os produtos de que trata o parágrafo anterior, o Ministério da Saúde levará em consideração o grau de dependência física ou psíquica que provocam e a capacidade de dano à saúde do usuário.”(NR)

“Art. 17-A. Em quaisquer das hipóteses previstas no caput do art. 28, o Poder Público registrará o nome do infrator no RENADI – Registro Nacional de Dependentes de Drogas Ilícitas, de acesso restrito e protegido, com o objetivo de orientar as ações das Políticas Públicas de que trata esta Lei e, em especial, o tratamento e a reinserção social de usuários ou dependentes de drogas.

§1º O nome do usuário ou dependente de drogas constante do RENADI, em nenhuma hipótese, será usado para efeito de antecedentes criminais.
§2º A lista de que trata o caput conterá, pelo menos, o nome, a droga de que o registrado é usuário ou dependente e a medida que lhe foi aplicada.
§3º O nome do infrator será excluído da lista após um ano da sua inserção ou do registro de reincidência, salvo no caso previsto no inciso IV do art. 28, hipótese em que o nome será retirado na data do término do tratamento.

“Art. 28.......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ..

............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....

IV — tratamento especializado compulsório, pelo prazo indicado em laudo médico.” (NR)

............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....

§ 6º Para garantia do cumprimento das medidas a que se refere o caput, nos incisos I a IV, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ....

III — detenção de até 30 (trinta) dias.” (NR)

§ 7º Para efeito do cumprimento da medida judicial de que trata o inciso IV do caput, o juiz declarará o agente temporariamente incapaz, e, após isso, determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, imediata e gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial.”

§8º Finalizado o tratamento especializado compulsório, no prazo estabelecido ou antes dele, o agente será liberado mediante laudo médico e, ouvido o Ministério Público, declarado plenamente capaz para todos os atos da vida civil, pelo juiz que determinou a medida.” (NR)

“Art. 40.......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... .

VIII — o crime praticado envolver droga classificada como provocadora de dependência física ou psíquica em alto grau ou com alta capacidade de causar dano à saúde do usuário, conforme lista elaborada e publicada anualmente pelo Ministério da Saúde.” (NR)

Art. 48. ............ ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ......... ........

§ 6º O usuário ou dependente de drogas que incidir em quaisquer das infrações constantes do art. 28 pela terceira vez, será submetido ao tratamento especializado compulsório previsto no inciso IV do art. 28.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, foi um grande avanço da sociedade brasileira. Mas já precisa ser aperfeiçoada e atualizada.

De acordo com o parágrafo único do seu art. 1º, “consideram-se como drogas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União".

Isto significa dizer que as normas penais que tratam do usuário, do dependente e do traficante são consideradas normas penais em branco. Mas a lista, como feita, não produz o efeito de distinguir o que é mais ou menos grave sob o ponto de vista da saúde ou do ponto de vista criminal.

O critério utilizado é meramente voltado ao que deve e ao que não deve ser considerado droga, sem se preocupar, no entanto, com o grau de reprovabilidade que deve ter uma droga em detrimento de outra, sob o ponto de vista da saúde pública e, consequentemente, do ponto de vista criminal. Queremos mudar isso, sob o uso de novos critérios, quais sejam, o grau de dependência física ou psíquica que provoca e a capacidade de causar dano à saúde do usuário.

As drogas podem ser estimulantes, depressoras ou perturbadoras das atividades mentais, mas sob o ponto de vista criminal, podem ser mais ou menos graves, mais ou menos reprováveis. Um exemplo marcante no Brasil de hoje é o crack, cujo efeito é devastador para a saúde física e psíquica do usuário.

O uso do crack e sua potente dependência, leva o usuário à prática de delitos, para obter a droga, como furtos de dinheiro e de objetos, sobretudo eletrodomésticos, que muitas vezes começam em casa. O dependente dificilmente consegue manter uma rotina de trabalho ou de estudos e passa a viver basicamente em busca da droga, não medindo esforços para consegui-la.

Estudos relacionam a entrada do crack como droga circulante em São Paulo ao aumento da criminalidade e da prostituição entre os jovens, com o fim de financiar o vício. Na periferia da cidade de São Paulo, jovens prostitutas viciadas em crack são o nicho de maior crescimento da AIDS no Brasil.

O mesmo se diga quanto à cocaina, que assim como o crack provoca danos muito maiores do que os danos causados, por exemplo, pela maconha.

A característica de droga que provoque alta dependência física ou psíquica e que seja capaz, em grande medida, de causar dano à saúde do usuário, consistirá, por tudo isso, em causa de aumento de pena, dentre outras já previstas na legislação em vigor. É o que se propõe pelo acréscimo do inciso VIII ao art. 40 da Lei de Drogas.

Além disso, a Lei n.º 11.343, de 23 de agosto de 2006, a despeito de reservar especial atenção às ações governamentais de reinserção social do dependente, o faz, a nosso ver, sem bem instrumentalizar o Estado para administrá-las com a devida eficiência e eficácia.

Queremos mudar isso também, criando um cadastro dos usuários de drogas no Brasil, cadastro este de acesso restrito ao Poder Público que irá usá-lo exclusivamente para o fim de estatísticas e de planejamento, para a prevenção do Estado em face da droga, bem como para o controle e a execução das atividades de tratamento e de reinserção social de dependentes.

Por meio deste cadastro, será possível ao Estado verificar se o grau de dependência a drogas do agente revela incapacidade para que este se auto-determine em busca de tratamento médico especializado. Sendo este o caso, o que será averiguado pela existência de pelo menos três registros de ocorrências policiais envolvendo o agente, o juiz poderá declará-lo incapaz e interná-lo para que receba tratamento médico especializado, independentemente de sua vontade.

Assim, acreditando estar contribuindo para reduzir as mazelas sociais decorrentes do uso indiscriminado das drogas, estabelecendo ações governamentais concretas no sentido de levar tratamento especializado a quem dele necessita, proponho o aperfeiçoamento da Lei de Drogas do Brasil, para o quê peço o apoio dos Pares para a aprovação de mais este projeto de lei.

Deputado MARCELO ITAGIBA

PSDB/RJ

Por Claudio Julio Tognolli

Legalização discutida no plenário da Câmara

BRASÍLIA - Escolhido pelo Ministério da Justiça o interlocutor do governo para revisão da lei sobre drogas, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende a legalização da maconha e do porte de pequenas quantidades para consumo pessoal. Em discurso na tarde desta quarta-feira, no plenário da Câmara, Teixeira citou exemplos de países que descriminalizaram o porte de pequenas quantidades, como Portugal e México. Teixeira defendeu também o fim da pena de prisão para o viciado que, para sustentar seu vício, vira um traficante.
- No caso da maconha, por exemplo, é possível legalizar sim, desde que tenhamos uma regulamentação mais severa do que a que existe hoje para o álcool e o tabaco. É possível e necessário fazer uma política de transição entre o estágio atual e a legalização, com a descriminalização do uso e da posse de pequenas quantidades para o uso pessoal. Defendo que o Brasil também faça a descriminalização do uso e do porte para consumo próprio - disse Paulo Teixeira.

O deputado afirmou que a descriminalização reduziu o consumo a maconha nos países que adotaram essa medida. Teixeira acredita que não pode dividir a questão da droga apenas entre usuário e traficante.

- É uma separação que nem sempre é simples e que pode gerar injustiças. Um usuário que em razão de uma dependência química passa a comercializar a substância para garantir o seu consumo não pode ser tratado da mesma forma do que a pessoa que busca o lucro nestas atividades, exerce controle territorial sobre regiões e usa de violência e mortes para cobrar eventuais dívidas. A pena de prisão pode provocar mais danos à sociedade do que outra forma de punição, mais eficiente para combater esta dependência e com menos impactos na vida do indivíduo.

O parlamentar petista também é a favor do plantio da maconha para consumo pessoal, desde que com acompanhamento médico.

- O nosso país também precisa regular o autoplantio, com licenças concedidas pelo Ministério da Saúde e acompanhamento médico, para permitir que, as pessoas que queiram, possam consumir maconha sem ter de recorrer a criminosos para adquiri-la.

Outra proposta de Paulo Teixeira é a criação de locais de uso seguro da droga para viciados crônicos e permissão de tratamento a substituição da droga pesada por uma mais leve, como ação de redução de danos. Essas unidades seriam instaladas em hospitais.

- É importante que a comunidade médica brasileira discuta como fazer o tratamento do dependente crônico e problemático, inclusive com a análise de estratégias que deram certo em outros países, como os tratamentos de substituição de uma droga ilícita por substância lícita ou ilícita, a prescrição médica de substância ilícita e a criação de salas de uso seguro, para que as pessoas possam fazer o consumo seguro e com os efeitos da droga monitorados.

Para o deputado, a proibição do consumo de maconha leva o usuário a entrar em contato com criminosos, o que poderia ser evitado.

- Há grande procura por drogas na sociedade brasileira. Parte do consumo destas substâncias ilícitas é eventual e não apresenta risco à sociedade. São pessoas que usam maconha, por exemplo, sem que o consumo prejudique a sua vida social e produtiva. Como no álcool, existe muita gente que faz o uso responsável e uma parte que acaba tendo problemas causados pelo abuso. A proibição também provoca que estes consumidores tenham um contato com criminosos que eles próprios, em muitos casos, não gostariam de ter. Por conta desta relação, os usuários passam a ser estigmatizados pela sociedade e, em muitas situações, apontados injustamente como responsáveis pelo financiamento do crime organizado.

Paulo Teixeira afirmou que encaminhará suas propostas ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), cujo secretário-geral é o general Paulo Roberto Uchôa, secretário Nacional Antidrogas.
por neco tabosa

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Políticas de Saúde - redução de danos


Nos meados de 90 o plano de redução de danos começou a se tornar popular. Foi na Europa que o movimento começou. Preocupados com a rápida proliferação do vírus da moda, HIV, o projeto de redução de danos foi uma tentativa de frear o crescimento de infectados pela Europa. O primeiro plano surgiu com a distribuição de seringas para usuários de drogas injetáveis, implantado pela UFBA. Apesar das críticas dos conservadores e da mídia, o projeto tinha o intuito de reduzir os danos causados pela droga e definitivamente teve tal meta alcançada.

No Brasil, o ministério da saúde adota pequenas medidas de redução de danos. Como no caso da lei 11.343 que descriminaliza o usuário de maconha, ou a nova lei municipal anti-fumo que não permite que os usuários de cigarros fumem em locais públicos ou cobertos. Certas ONGs como a ABORDA e a REDUC defendem tal projeto, mas infelizmente sofrem o preconceitos por conseqüência dos tabus da sociedade.

spliffboyhg4 (1) Já foi dito por Voltaire, as drogas fazem parte da sociedade. Elas existem antes mesmos das leis proibicionistas, tais leis apenas intensificaram os danos causados aos usuários, através da repressão. Muitos países optam pela doutrina que ao invés de combater as drogas procuram meios de reduzir os danos causados por ela ou no mínimo tentar administra-los. Como por exemplo os EUA que carregam uma política de maconha medicinal, que regula e administra os usuários de maconha. A Holanda optou por uma total legalização, transformando traficantes em grandes empresários. Na Alemanha o pequeno porte de maconha ou haxixe é permitido, diferenciando assim os pequenos usuários dos grandes traficantes.

É necessário que informemos meios para que haja uma redução nos danos causados pelo uso efetivo de cannabis:

1.
A maconha ainda é uma droga ilegal, o maior dano que ela pode causar é o contato dos usuários com a Policia. Evite transportar ou portar grandes quantidades de maconha.
2.
A cannabis é um psico-ativo que tem como reagente efeitos alucinógenos. Evite fumar para ações que requerem atenção. Como estudar, trabalhar ou dirigir.
3.
Não crie hábitos, fume por vontade e não por necessidade.
4.
Acessórios como Bongs e vaporizadores [foto acima - 200px-Volcano Vaporizer] resfriam a fumaça causando menores danos a garganta.
5.
Caso você seja um usuário freqüente, diário, experimente dar “uns tempos” esporádicos. Ajuda o seu organismo e te torna menos resistente.
6.
Drogas são drogas, evite misturá-las.
7.
Muitas das pessoas são vitimas de “Bad Trips”, caso aconteça uma com você ou com alguém próximo de você. Procure um lugar calmo, relaxe e pense que nem um dano maior poderia ser causado pela cannabis os efeitos são psicológicos e temporários.
8.
Não fume durante a gravidez, você agride um segundo organismo que não tem nada a ver com a sua decisão.
9.
Evite utilizar “roachs” (piteiras) elas melhoram a circulação de ar pelo cigarro, mas faz com que a fumaça venha muito mais quente e menos filtrada. Causando maiores danos a garganta.
10.
A qualidade da erva é um fator importante, como a proibição não permite que você plante e fume uma erva natural evite fumos de má qualidade que carregam misturas de folhas, produtos químicos e sabe-se lá o que mais.
por Pietro e Henrique Alencar

Carta ao princípio ativo

Não costumo colocar textos meus no blog, porque já tem tanta coisa boa na net, e escrevê-los cria o risco, de não ser tão bons, como tomam muito mais tempo. Por isto
prefiro colar reportagens e textos dos outros blogs e sites de antiproibicionismo...mas desta vez, como escrevi uma opinião longa, e coerente numa carta num bate papo do "PRINCÍPIO ATIVO", resolvi publicar.

Galera do bem

Como o Xamicoles, tambem participo pouco das conversas por e-mail, mas também acho um absurdo trazer a marcha pra janeiro ( ja imaginou chapado, debaixo da maior lua, gritando e gastando muita energia) Janeiro não é bom, decididamente, além de estar perto demais, pra uma mobilização maior, e principalmente porque não coincide com a data internacional (porque qualquer mudança de comportamento num mundo globalizado, passa pela globalização, pelo evento internacional).
Por isto é importante o que acontece nos EUA, na Argentina, no México e na Europa...todos os avanços devem ser importantes para um proposito, de não haver nenhuma proibição, nem de uso, nem de plantio, nem a venda, que também é justo que pague imposto sobre o lucro...e tem que ter controle do estado ( a venda) para garantir a qualidade do produto. Copiando uma companheira no Unoparatodos "Maconha se compra na tabacaria , e cocaína na farmácia"... Embora quem quer plantar a sua...que seja livre...até pra vender como subsistencia- aí sem imposto.
Como diz o Gabriel, quanto ao projeto na câmara, é um avanço, uma vitória da nossa militancia nos diversos estados, como tambem foi a lei de 2006, que pelo menos nos tirou da cadeia, embora não é ainda o que a gente quer, nem deixe de dar margem aos abusos e extorções pelos porcos fardados. Será necessário não só liberar o porte, e uso, mas a forma de conseguir o produto, porque senão não adianta, sempre vão armar um forjado em cima de nós e nos ameaçar de( para extorquir) ou enquadrar por tráfico. É um longo caminho, mas os pequenos avanços, com certeza, nos levarão até lá.
Sds Cannabicas
Firmo Junior

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Pergunta interessante

O que é um cigarro de maconha feito com papel de jornal?

R.: Baseado em fatos reais.

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Maconha é Classe Três na Europa!

A partir da segunda metade do século passado, o rápido avanço tecnológico permitiu que o homem se tornasse capaz de dominar e conhecer determinados aspectos do mundo natural. Isto, por sua vez, permitiu a possibilidade de uma expectativa de vida cada vez maior devido a uma medicina cada vez mais eficaz. Porém, nem sempre a ciência e o conhecimento nos fazem mais inteligentes ou coerentes. A maconha é uma prova disso. Esta planta de uso milenar era largamente usada por várias populações do mundo, das mais variadas formas, sendo muito importante inclusive na economia de várias dessas populações. Quando se deu a proibição da maconha, um dos argumentos mais usados era o prejuízo a saúde devido aos efeitos de seus componentes psicotrópicos.

Naquela época, o então desenvolvimento da ciência permitia ao homem ter um conhecimento muito limitado sobre os efeitos da maconha em nosso organismo. A proibição, por outro lado, aguçou a curiosidade e tornou a maconha uma das plantas mais famosas, mais usadas e está se tornando também uma das mais estudadas no mundo. Esta intensificação dos estudos permitiu o desvendamento de parte do funcionamento dos canabinóides no organismo.

Apesar de não muito bem elucidado ainda, sabe-se que o sistema endocanabinóide tem relação com diversas funções como: analgesia, memória, cognição, atividades locomotoras, broncodilatação, regulação intestinal, pressão intraocular, inflamações e controle imune. Se torna então essencial o aumento de estudos para desvendar como os canabinóides influenciam cada uma dessa atividades. É natural então que a repressão diminua um pouco, já que os benefícios podem ser grandes, além da queda de um dos argumentos mais fortes a favor da proibição, a saúde pública. Além de até hoje não haver nenhum relato de morte a partir de maconha, sabe-se que a droga não é capaz de causar overdose, e que a quantidade de droga necessária para se matar um rato com aplicação intravenosa é milhares de vezes maior do que componentes de um cigarro normal.

Recentemente, a maconha passou a ser usada novamente em tratamentos de doenças, dessa vez pela medicina moderna, com a legalização dos produtos da maconha utilizados para estes tratamentos. E se vocês pensam que a maconha só é usada pela medicina na forma de remédios convencionais, com o princípio ativo isolado dos outros componentes da planta, estão enganados. Muitos pacientes com esclerose múltipla são medicados da mesma forma que nós, fumando a erva, pois os efeitos da maconha aliviam a dor e os espasmos musculares. A administração oral não é tão eficiente pois os efeitos são demorados e menores. Foi descoberto ainda que o sistema canabinóide pode ter um papel importante na anestesia da medula espinhal, pois se utilizado junto com opióides que são normalmente utilizados para este tipo de anestesia têm um efeito sinérgico, o que diminui a quantidade necessária de cada uma das drogas para se obter os mesmos resultados, além de o risco ser bem menor, devido a menor quantidade de droga utilizada.

Devido a isso, a maconha passou a ser considerada, no Estados unidos uma droga da classe 2, que têm um potencial medicinal mas com alto risco de causar dependência e na Europa uma droga da classe 3, com alto uso terapêutico e com baixo risco de dependência.
por Dr. Moura Verdini/Hempadao

drogas, modos de usar - ou a peneira, o sol, o deputado e o jornalista reaça que sol, hein deputado? vai uma peneirinha aí?

Não sei como foi com vocês, mas lá em casa se falava abertamente sobre o consumo de uma droga muito usada na própria casa em reuniões com os amigos dos meus pais, em quase todas as casas ao redor da nossa, nos lugares que visitávamos nos finais de semana, no playground do prédio onde a gente morou ... Era muito comum ver alguém bebendo cerveja, vinho, uísque ou cachaça. Geralmente acompanhado de uns pedaços de fruta, amendoins ou alguma fritura gostosa pra cacete. Que a gente não podia comer, porque era coisa de adulto e era só esperar que “daqui a pouco já ia sair o almoço”.

Não era segredo pra ninguém, na manhã de sábado, do feriado ou nos aniversários a galera bebia - e muito - reunida por um violão, um jogo ou uma churrasqueira e costumava ficar mais engraçada, mais sincera, falar mais palavrão ou chegar a cair e arrumar confusão se continuasse bebendo depois do fim da festa.

“Cada um tem seu limite, só você vai saber o seu. Aprenda a respeitá-lo”. Caralho, como eu ouvi isso da minha mãe... toda vez que a ressaca infernal do dia seguinte me lembrava que o conselho tinha sido completamente ignorado durante a noite de bebedeira. E pra mim sempre foi muito fácil conseguir essa droga – e passar dos limites usando-a - antes que eu tivesse a idade certa para comprar, ou em garrafas pequenas para beber em locais proibidos e, até bem pouco tempo atrás, em postos de gasolina, onde se entra e sai dirigindo um carro! Era muito comum driblar uma lei qualquer em função de conseguir álcool para consumo.

Pelo que me lembro, as informações para minimizar os efeitos da droga que reúne e enlouquece o país sempre puderam ser encontradas em conversas, livros, revistas...

“Não misture bebidas”, “beba alguma água entre uma dose e outra”, “passe a chave do carro para alguém que bebeu menos”, "não se bebe de estômago vazio", “não se fecha negócio em mesa de bar”, “porre não se comenta”... Sem contar a parte “engraçada” do hábito de ficar louco depois de tomar umas e outras: “não existe mulher feia, você é que bebeu pouco”, “cerveja: desde 1880 ajudando gente tímida a trepar”, “depois de beber, você consegue fazer um quatro, um oito... e um doze?”

No meio de muito reducionismo e anedotário era só ter algum bom senso e perceber que as boas dicas estavam realmente ali. Colocar em prática era só questão de amadurecimento e bom senso.

Pois bem, fui crescendo e a ficha finalmente foi caindo... Aprendi que no Brasil - depois de grande - você pode se reunir com os amigos para conversar, paquerar, contar piadas e se drogar. Na calçada de casa, no boteco na esquina do trabalho, durante o almoço de uma sexta de pouco movimento, numa manhã de folga... todo mundo pode lhe ver consumindo droga. No meio da cantada, para estabelecer um laço de amizade, saber mais sobre os bastidores do trabalho é permitido oferecer droga e deixar alguém relaxado ao ponto de fazer ali um grande amigo ou começar um romance.

Hábito largamente aceito, mas que nem por isso deve ser confundido com inofensivo: ingerir bebida alcoólica É fazer uso de droga. Saber como não acabar se fudendo pelo abuso dessa substância é dever de pais, professores e responsáveis por menores de idade. Ignorar o assunto é abandonar pessoas em formação à própria sorte, é desumano e é um descaso filho da puta.

Essa é uma das causas que move os grupos que organizam as marchas da maconha no Brasil. É preciso identificar as substâncias utilizadas por um povo em determinada época e ajudar - todos que quiserem – a reduzir os danos de consumo do que estiver sendo usado.

Setores conservadores (e desinformados) da sociedade, representados por gente do nível dos Deputados Federais Laerte Bessa e ACM Neto, o “blogueiro da Veja” Reinaldo Azevedo ou o “repórter de crime” Jorge Antonio Barros parecem pensar o contrário. Além de não concordarem com o livre trânsito de informações e dicas de redução de danos, eles ainda consideram impensável, perigoso e/ou imoral o debate público sobre drogas na sociedade brasileira. Nunca os vi se pronunciando sobre o consumo de álcool, mas quando o assunto é consumo de maconha esse é o tom usado.

Nos textos e discursos desses caras, tudo vira chacota ou ameaça à ordem vigente: “um ministro de estado não pode se envolver com palhaçadas como a marcha da maconha”, “descriminalizar a maconha é perigoso”, “maconha é comprovadamente porta de entrada para o crack”

Será que eles acreditam que amigos, parentes, fornecedores, sócios e colegas deles não estão entre o público consumidor de maconha no Brasil?
Ou que esses consumidores não merecem informação e atenção especializada? Só uns cascudos?
Que manter essa posição dura contra quem quer o debate sobre a guerra - que mata, aleija e destrói milhares de brasileiros - os faz melhores que os outros?
Que a melhor saída é ignorar os fatos e manter a milionária guerra para erradicar (?!?!?!) as drogas do mundo?

Ou como disse recentemente (sobre outro assunto) o Arnaldo Branco: essas pessoas não promovem uma visão distorcida da realidade porque não têm noção nenhuma da realidade.

Esse texto é dedicado a Átila, um amigo que morreu sexta-feira. Vítima de uma bala de revólver e não da substância que consumia.

por neco tabosa

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Reportagem positiva

"Uma das revistas mais conceituadas do Brasil, Le monde Diplomatique, teve neste mês de setembro um matéria principal com o título bem direto: Acabar com Narcotráfico! A matéria não é só da boca para fora, ela foi escrita embasada por muitos intelectuais que compõem altos cargos em suas profissões. Caco Barcellos, autor do livro “Abusado”, John Grieve, Luciana Boiteux, Marco Magri, Thiago Rodrigues e Victor Palomo, fizeram parte da pauta.


Quando vamos tratar do tabu legalização e mídia Brasileira é sempre esperado que fiquem brechas para críticas, mas este não é o caso. A reportagem começa com “10 motivos para se legalizar as drogas” e é escrita por um comandante da unidade de inteligência Criminal, Scotland Yard. Dentre estes 10 motivos ele deixa claro que a política proibicionista nunca funcionou e que ao contrário, só gerou mais problemas. A matéria explica todo o processo de proibição das drogas, passando por todas suas etapas. Desde o começo lá nos Estados Unidos quando as drogas ainda eram vendidas livremente em farmácias, e seus processos de criminalização baseados no racismo, xenofobismo e disputa política. Entre estas drogas estava o Álcool, época da famosa “Lei Seca”. As “Empresas Religiosas” investiram fervorosamente na guerra contra as drogas, que por fim levou a criminalização, transformando assim da noite pro dia milhares de produtores e consumidores em foras da lei. Vale ressaltar um pedaço do texto de Thiago Rodrigues:


“Racismo, xenofobia, negócios e moralismo são as raízes da atual conjuntura proibicionista. As drogas – que sempre fizeram parte da cultura humana – foram divididas em lícitas e ilícitas por motivos arbitrários políticos. A problematização da proibição e a tentativa de encontrar soluções são vitais para a superação dessa utopia punitiva.”


Ele também diz que atualmente foi lançada uma campanha no Brasil que dizia ser o usuário o financiador do tráfico, quando na verdade o usuário existe antes da ilegalidade, portanto é o próprio governo que solicitou um mercado negro para atender a demanda destes usuários.


A revista segue com uma entrevista direta com Caco Barcellos, jornalista que viveu, trabalhou, e trouxe a história ao mundo sobre um dos primeiros morros habitados do Rio de Janeiro, o Santa Marta. É tanta informação produtiva que seria impossível resumir aqui, mas ele deixa claro que a proibição deixa as classes pobres e as pessoas negras sujeitas a um maior preconceito. Caso sejam apanhados com drogas, essa parte de população é logo julgada como verdadeiros criminosos. Caco por suas experiências no morro mostra também o outro lado da moeda, a nascente do crime, aonde surge o sentimento de revolta, a necessidade de dinheiro, a ausência de pais e de estado que acaba por ser suprida pelo tráfico.


O combate às drogas foi e é um tremendo fracasso. Bilhões são investidos anualmente para tentar combater um inimigo invisível, um inimigo que pode ser desde um criminoso empunhando armas à um inofensivo pai de família. Muito investimento e o consumo de drogas aumentando drasticamente nos leva a pensar: Será mesmo essa a melhor saída?


A idéia de professora de direito penal Luciana Boiteux é a de que descriminalizar o uso da maconha reduziria em grande parte os gastos em presídios com cidadãos que na verdade não são criminosos. Um futura legalização permitiria que os impostos retirados da mesma pudessem ser investidos em um projeto de redução de danos, por exemplo.


A revista também trás dados indicando que os casos de dependência, de forma forte e relevante, em drogas químicas é de uma minoria. Ela de fato existe, mas com a ilegalidade das drogas é impossível gerar um controle e uma ajuda as pessoas dependentes. Além de que a idéia da ilegalidade faz com que a polícia e o Estado optem por soluções violentas ao invés de soluções inteligentes. Para aqueles que tem condições, a revista Le Monde Diplomatique vende em qualquer banca por um preço justo de R$ 8,90. Poder ter a opinião de tantos intelectuais abordando este problema e levantando a nossa bandeira é uma ocasião que não deve ser perdida. Além de muita informação é uma poderosa arma em qualquer debate. Para uma legalização consciente é preciso conhecimento da nação sobre o assunto."


Texto retirado do blog: www.hempadao.com
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terça-feira, 20 de outubro de 2009

Governo dos EUA relaxa repressão a usuários de maconha

O governo dos Estados Unidos anunciou que não vai prender os usuários e fornecedores de maconha para fins médicos desde que eles obedeçam às leis estaduais, de acordo com as novas regras que serão enviadas nesta segunda-feira para promotores federais.
A decisão marca uma mudança de política do atual presidente americano, Barack Obama, em relação ao seu antecessor, George W. Bush.
O governo Bush considerava que as leis federais regulando o consumo da maconha se sobrepunham às leis estaduais.
Durante sua campanha à Casa Branca, Obama prometeu acabar com as batidas em locais que usam a erva em tratamentos de saúde ou a distribuem, desde que os responsáveis respeitassem a legislação local.
A mudança foi incluída em um memorando de três páginas que será enviado para os 14 Estados onde o uso medicinal da droga é permitido e também às autoridades do FBI e da DEA (agência antidrogas dos Estados Unidos).
Atualmente os Estados de Alasca, Califórnia, Colorado, Havaí, Maine, Maryland, Michigan, Montana, Nevada, Novo México, Oregon, Rhode Island, Vermont e Washington permitem o uso da maconha para fins médicos.
O memorando alerta que alguns suspeitos poderão esconder o tráfico de drogas tradicionais ou outros crimes sob a fachada do uso médico da droga.
O governo, porém, prometeu processar aqueles que usam a maconha com fins médicos dessa forma, para ocultar outras atividades ilegais.
Logo depois da posse de Barack Obama, agentes da DEA fizeram buscas em quatro distribuidores de maconha em Los Angeles, levando à confusão do público em relação aos planos do governo.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Atividade do DAR – ALTERNATIVAS AO PROIBICIONISMO, com Henrique Carneiro

É praticamente um consenso que as políticas proibicionistas de suposto combate às drogas não só não incidem sobre o consumo e abuso no uso de drogas ilícitas como causam efeitos colaterais muito sérios. Os EUA já gastaram mais de 30 bilhões de dólares na "guerra às drogas" no exterior, e nem consumo nem oferta diminuiram, além de 1 em cada 150 estadunidenses estar preso. No último ano e meio, 8 mil mexicanos foram mortos nessa guerra, sendo que 70% não tinham envolvimento com o narcotráfico. No Distrito Federal, 70% das pessoas são presas com menos de 100 gramas de droga, e no RJ 50%. Atrás apenas de crimes contra o patrimônio, o tráfico é o segundo maior responsável por pessoas encarceradas no Brasil.
Por conta disso, cada vez mais se discutem alternativas ao proibicionismo. Desde a Globo aos oprimidos pela criminalização da pobreza, passando por FHC e a ONU, é díficil encontrar defensores dessa política. México, Argentina, Chile e Colômbia discutem alterações, como a descriminalização do consumo.
Por isso, o Coletivo DAR convida a todos para debater exatamente qual seria o melhor modelo alternativo ao fracassado e absurdo proibicionismo. Descriminalização? Legalização controlada? Legalização estatal? Legalização livre mercado? Liberação?. Fale conosco, fale, com o Dar...Participe.

domingo, 20 de setembro de 2009

Maconha e Memoria

Após o descobrimento do sistema endocanabinóide e o seu funcionamento, se tornou possível a realização de estudos que pudessem responder de forma mais correta como o uso de maconha pode afetar o funcionamento das atividades neurais em nosso organismo, analisando funcionalmente as alterações ocorridas após o uso de maconha. Uma questão importante a ser tratada é a respeito da memória e como o uso da cannabis pode afetá-la. Antes porém, é necessário dizer que existem diferentes tipos de memórias que são controladas por diferentes regiões do cérebro. Hoje falaremos sobre a memória responsável pela manutenção e direcionamento da atenção (“Working Memory”) e sobre a memória episódica, responsável por lembrança de fatos que ocorreram em um passado recente, mesmo após alguma distração ou após alguns poucos dias.

As regiões do cérebro responsáveis pelo controle destas atividades são os lobos Frontal e médio-temporal. Estas duas regiões possuem receptores canabinóides em grande quantidade, sugerindo que o uso de maconha pode interferir no funcionamento dessas atividades.

Em estudos realizados com voluntários foi demonstrado que ocorre um deficit em algumas atividades relacionadas a estas duas memórias logo após o uso de maconha. Alguns usuários, por exemplo, apresentaram dificuldade de aprendizado em testes que forneciam novos desafios após o uso de maconha. Porém, nenhuma diferença ocorreu em testes que apresentavam desafios já aprendidos pelos voluntários alguns dias antes. Ficou claro também que ocorre um deficit no controle da atenção, sendo mais fácil desviar a atenção após o uso de maconha. Além disso, os testes mostraram uma velocidade menor de raciocíno quando os voluntários deveriam responder rapidamente a questões já aprendidas anteriormente.

A interferência dos canabinóides no nosso sistema nervoso já é bem comprovada. Porém, os estudos sugerem que os efeitos do uso da maconha em usuários leves e ocasionais são reversíveis e duram somente o tempo de atuação dos canabinóides no nosso sistema nervoso, que pode durar de 12 a 24 hrs dependendo da dose. Portanto, o uso recreativo de maconha não causa nenhum tipo de dano permanete ao nosso organismo. Além disso, obviamenete, a intensidade e duraçào dos efeitos referente a maior desatenção e a dificuldade de aprendizado de questões lógicas, assim como de memorização de fatos recentes, dependente da dose a qual cada usuário se submete.
Após o descobrimento do sistema endocanabinóide e o seu funcionamento, se tornou possível a realização de estudos que pudessem responder de forma mais correta como o uso de maconha pode afetar o funcionamento das atividades neurais em nosso organismo, analisando funcionalmente as alterações ocorridas após o uso de maconha. Uma questão importante a ser tratada é a respeito da memória e como o uso da cannabis pode afetá-la. Antes porém, é necessário dizer que existem diferentes tipos de memórias que são controladas por diferentes regiões do cérebro. Hoje falaremos sobre a memória responsável pela manutenção e direcionamento da atenção (“Working Memory”) e sobre a memória episódica, responsável por lembrança de fatos que ocorreram em um passado recente, mesmo após alguma distração ou após alguns poucos dias.

As regiões do cérebro responsáveis pelo controle destas atividades são os lobos Frontal e médio-temporal. Estas duas regiões possuem receptores canabinóides em grande quantidade, sugerindo que o uso de maconha pode interferir no funcionamento dessas atividades.

Em estudos realizados com voluntários foi demonstrado que ocorre um deficit em algumas atividades relacionadas a estas duas memórias logo após o uso de maconha. Alguns usuários, por exemplo, apresentaram dificuldade de aprendizado em testes que forneciam novos desafios após o uso de maconha. Porém, nenhuma diferença ocorreu em testes que apresentavam desafios já aprendidos pelos voluntários alguns dias antes. Ficou claro também que ocorre um deficit no controle da atenção, sendo mais fácil desviar a atenção após o uso de maconha. Além disso, os testes mostraram uma velocidade menor de raciocíno quando os voluntários deveriam responder rapidamente a questões já aprendidas anteriormente.

A interferência dos canabinóides no nosso sistema nervoso já é bem comprovada. Porém, os estudos sugerem que os efeitos do uso da maconha em usuários leves e ocasionais são reversíveis e duram somente o tempo de atuação dos canabinóides no nosso sistema nervoso, que pode durar de 12 a 24 hrs dependendo da dose. Portanto, o uso recreativo de maconha não causa nenhum tipo de dano permanete ao nosso organismo. Além disso, obviamenete, a intensidade e duraçào dos efeitos referente a maior desatenção e a dificuldade de aprendizado de questões lógicas, assim como de memorização de fatos recentes, dependente da dose a qual cada usuário se submete.

por Dr. Moura Verdini

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

A razão entorpecida

“O proibicionismo somente se sustenta pelo entorpecimento da razão.

Somente uma razão entorpecida pode crer que a criminalização das condutas de produtores, distribuidores e consumidores de algumas dentre as inúmeras substâncias psicoativas, artificialmente selecionadas para serem objeto da proibição, sirva para deter uma busca de meios de alteração do psiquismo, que deita raízes na própria história da humanidade.


Somente uma razão entorpecida pode admitir que, em troca de uma ilusória contenção desta busca, o próprio Estado fomente a violência, que só se faz presente nas atividades de produção e distribuição das drogas qualificadas de ilícitas porque seu mercado é ilegal.


Somente uma razão entorpecida pode autorizar que, sob este mesmo ilusório pretexto, se imponham restrições à liberdade de quem, eventualmente, queira causar um dano à sua própria saúde.


Somente uma razão entorpecida pode conciliar com uma expansão do poder de punir, que, crescentemente desrespeitando clássicos princípios garantidores, ameaça os próprios fundamentos do Estado de direito democrático.


Já é hora, pois, de recobrar a razão e romper com o proibicionismo. Já é hora de propor e efetivar uma ampla reformulação das Convenções internacionais e das legislações internas dos Estados nacionais, para legalizar a produção, a distribuição e o consumo de todas as substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção, regulando-se tais atividades com a instituição de formas racionais de controle, verdadeiramente comprometidas com a promoção da saúde pública, respeitosas da dignidade e do bem-estar de todos os indivíduos, livres da danosa intervenção do sistema penal.”

Maria Lúcia Karam, jurista do coletivo DAR

Atividade do DAR – ALTERNATIVAS AO PROIBICIONISMO, com Henrique Carneiro11/09/2009

É praticamente um consenso que as políticas proibicionistas de suposto combate às drogas não só não incidem sobre o consumo e abuso no uso de drogas ilícitas como causam efeitos colaterais muito sérios. Os EUA já gastaram mais de 30 bilhões de dólares na "guerra às drogas" no exterior, e nem consumo nem oferta diminuiram, além de 1 em cada 150 estadunidenses estar preso. No último ano e meio, 8 mil mexicanos foram mortos nessa guerra, sendo que 70% não tinham envolvimento com o narcotráfico. No Distrito Federal, 70% das pessoas são presas com menos de 100 gramas de droga, e no RJ 50%. Atrás apenas de crimes contra o patrimônio, o tráfico é o segundo maior responsável por pessoas encarceradas no Brasil.

Por conta disso, cada vez mais se discutem alternativas ao proibicionismo. Desde a Globo aos oprimidos pela criminalização da pobreza, passando por FHC e a ONU, é díficil encontrar defensores dessa política. México, Argentina, Chile e Colômbia discutem alterações, como a descriminalização do consumo.

Por isso, o Coletivo DAR convida a todos para debater exatamente qual seria o melhor modelo alternativo ao fracassado e absurdo proibicionismo. Descriminalização? Legalização controlada? Legalização estatal? Legalização livre mercado? Liberação?

sábado, 12 de setembro de 2009

Marijuana em intervenção urbana

Vejamos a iniciativa deste nobre representante da cultura canábica na cidade de Porto Alegre. Aproveitando a onda maciça de pânico moral sobre usos abusivos de Crack, que normalmente surgem em notícias escandalosas e pouco informativas, este cidadão pegou um “slogan” conhecido na internet que trata exatamente da necessidade de diferençarmos as drogas ilícitas.

Marijuana! (Hey, pelo menos não é crack!)

http://www.youtube.com/watch?v=ynRV-8C9o1c


A intervenção urbana, que trata da diferenciação entre drogas ilícitas, está chamando atenção de muita gente nos bairros Centro e Cidade Baixa, em Porto Alegre. Algumas pessoas, principalmente aquelas que preferem fugir do “mundo das drogas” como o diabo da cruz, interpretam como uma piada de mau gosto. Outras pessoas, principalmente aquelas que conhecem o universo de usos de drogas ilícitas (seja o de crack ou maconha), pegam o recado com maior facilidade. Na descrição do making-off onde mostra sua intervenção, postada no site Youtube, o autor da peça associa o cartaz que produziu às idéias da política de Redução de Danos.



De fato, não somente os padrões de uso de maconha são com maior frequência considerados como usos controlados e recreativos, dentro do universo de usuári@s, como também muitas pessoas que usam as duas drogas (crack e maconha) passam com eficácia por uma terapia de substituição. Para estas pessoas em especial, que já usam estas duas drogas e querem repensar o uso de crack, mesmo com uma terapia medicamentosa para o combate à “fissura”, em momentos de maior dificuldade a opção pela maconha ajuda a quebrar a “fissura” pelo crack, prevenindo as recaídas. Alguns dos efeitos associados à maconha contrapõem aqueles efeitos negativos do abuso de crack, como a falta de fome e sono. E o que é melhor: quando a pessoa quiser parar de fumar a maconha e ficar “limpa” de um modo geral, não haverão crises de abstinência (como ocorre com álcool, tabaco e o próprio crack). Obviamente, devido à ilegalidade da droga (e por isso, à sua má qualidade), o Ministério da Saúde não recomenda - mas diante dos inúmeros casos de uso problemático de Crack, esta receita faz parte do repertório de muitos trabalhadores da Saúde que lidam com a questão – não só redutores de danos, mas psicólogos e psiquiatras pelo Brasil afora.

Ponto positivo para a intervenção, que ao menos serve como saudável contraponto às campanhas midiáticas antidrogas, que hoje em dia (e principalmente no Sul do país), mais atrapalham do que ajudam a construir uma sociedade acolhedora sobre o fenômeno complexo que são os usos de drogas.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Plantio para uso próprio - desmitificando as visões caretas...

Em aproximadamente 4.231 anos e seis meses, overdose alguma causada pelo uso de maconha. Chamá-la de "droga leve" é até algo desnecessário, uma vez que os maiores perigos estão na desinformação jornalística (que adora um tabu), e na existência de um comércio ilícito, com tudo o que ele acarreta: uma droga voltada ao lucro, e o lucro regulado através da violência.
Diante disso, a notícia do projeto de Lei do Deputado Paulo Teixeira, que visa algumas alterações na Lei 11.343, colocando em debate a importância do plantio de maconha para uso próprio em pequenas quantidades, muito interessa a nós, maconheir@s. E deveria interessar também a cidadãos e cidadãs em geral.
Pessoas caretas, ou que acham que drogas são todas iguais e só servem ao demônio, provavelmente devem estar torcendo o nariz. Fiquem tranquil@s, vocês não terão de fumar passivamente dentro de supermercados. Demonstrando como vocês são bem vind@s neste blog, vamos falar daquela minoria que se dá mal fumando um, e como o projeto de Lei serve também à preocupação com a Saúde Pública. Só não se acostumem...
Sim, existem casos de abuso com maconha. Existem inclusive histórias - lendárias - de pessoas que usam de forma viciada. Existem perfis: menores de idade; ou pessoas desinformadas de suas comorbidades (depressão, ansiedade) que se "auto-medicam" com a erva; ou, por fim, pessoas poliusuárias de drogas. Discutiremos caso a caso.
Menores de idade acessam mais facilmente drogas ilícitas do que drogas lícitas. Além disso, o padrão de uso de drogas ilícitas (devido à clandestinidade) será sempre mais propenso ao abuso e à desinformação do que o padrão de uso de drogas lícitas. Menores podem também ter "acesso fácil" à bebida, mas com certeza poderão conversar com amigos/as e familiares caso algum problema aconteça - afinal, não se tratará de um crime hediondo (como pode ser considerado o uso em conjunto de ilícitos). É verdade que a maconha, tendo liberado seu plantio, pode ainda estar acessível a menores, a não ser que os isolemos da sociedade. Mas certamente, ao acessar a maconha, não estariam mais acessando outras drogas ilícitas também vendidas no mesmo território.
Quanto às pessoas desinformadas da interação da maconha com outros problemas de saúde que possuem, estendemos a parcela de culpa à proibição. Basta dizer que pesquisas científicas com drogas ilícitas são proibidas, podendo os pesquisadores serem presos por porte de ilícito. Neste sentido, todo especialista, do alto de seu pedestal do conhecimento, lança mão dos mais variados achismos, muitas vezes baseados em pesquisas realizadas em países e épocas longínqu@s (alguém lembra daquela pesquisa com chimpanzés, na qual eles respiravam THC durante 6 horas seguidas sem passar a bola?). Somemos isso à ausência de um acolhimento humano nos serviços de saúde, e daí a crescente auto-medicação, que não abrange somente drogas ilícitas. Ainda assim, tomar Rivotril por conta própria é muito mais complicado do que dar uns pegas antes de dormir. Quanto ao caso dos poliusuários, é bom lembrar que não existe essa de porta de entrada. A "escalada" de certas pessoas é dominada pela vontade de usar drogas, sejam lá quais forem. E aí, haja terapia, não é mesmo? Muitas das pessoas poliusuárias, inclusive, começam a pensar sua relação com drogas como crack ao usarem somente maconha: dá fome, sono, e deixa a pessoa quieta.
E aqui, a grande diferença com relação a outras drogas é que ao deixar de usar maconha, não se corre o risco de crises de abstinência, como é o caso do cigarro, da heroína, do crack e do álcool. Em um período curto e sem algum revés, o organismo desintoxica-se. Aliás, grande maioria dos usuários/as de maconha sabem disso, e auto-regulam facilmente seus usos quando percebem que podem estar comprometendo algo no dia-a-dia (como por exemplo, suas dietas).

Aos caretas que tão se lixando para a saúde de quem usa drogas (não são raros) e se preocupam mais com a tal Segurança, o Jornal da Tarde traz boas notícias:

"Encomendada pelo Ministério da Justiça, uma pesquisa conduzida pelas professoras Luciana Boiteux, especialista em direito penal da Universidade Federal do Rio (UFRJ), e Ela Wiecko, da Universidade de Brasília (UnB), foi apresentada no início deste mês. O levantamento mostrou que a maioria dos presos por tráfico (70%) é composta de réus primários, com base em 730 sentenças de condenação proferidas por juízes do Rio de Janeiro e Distrito Federal. Metade foi condenada por posse de maconha e 84% não tinha arma de fogo. Setenta mil pessoas estão nas cadeias brasileiras, hoje, por crime de tráfico de drogas."
A realidade nos demais estados e em outros países não é diferente. Como dizia aquele grande comunicador brasileiro: é mole ou quer mais?

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

reBlog from marcuscorrea.blogspot.com: Meu BLOG

I found this fascinating quote today:



Techcrunch – Fuck you Sarah Lacy…Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009marcuscorrea.blogspot.com, Meu BLOG



You should read the whole article.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Forum Municipal de Políticas sobre drogas de Macaé

Hoje, 03 e amanhã, 04 de setembro de 2009 será realizado em Macaé, o II Forum municipal de políticas sobre drogas de Macaé, que acontece no Colégio Estadual Matias Neto no centro do Município as 17 hs, dia 03 e as8:00 e 17 hs, dia 04.

domingo, 16 de agosto de 2009

A Lei 11.343/06 e os repetidos danos do proibicionismo (*)Maria Lúcia KaramJuíza de direito aposentada

A nova lei brasileira em matéria de drogas – Lei 11.343/06 – não traz qualquer alteração substancial, até porque, como suas antecessoras, suas novas ou repetidas regras naturalmente seguem as diretrizes dadas pelas proibicionistas convenções internacionais de que o Brasil, como quase todos os demais Estados nacionais, é signatário. A nova lei é apenas mais uma dentre as mais diversas legislações internas que, reproduzindo os dispositivos criminalizadores das proibicionistas convenções da ONU, conformam a globalizada intervenção do sistema penal sobre produtores, distribuidores e consumidores das drogas qualificadas de ilícitas, com base em uma sistemática violação a princípios e normas assentados nas declarações universais de direitos e nas Constituições democráticas, com base na supressão de direitos fundamentais e suas garantias.Ânsia RepressoraA Lei 11.343/06 aumenta para 5 anos de reclusão a pena mínima para os tipos básicos de crimes identificados ao “tráfico”, desde logo revelando o desmedido rigor penal voltado contra os produtores e distribuidores das substâncias e matérias primas proibidas. E com a ampliação do já extenso rol de qualificadoras, as penas previstas para aqueles tipos básicos quase sempre ainda sofrerão o aumento decorrente da qualificação.Repetindo dispositivos da Lei 6.368/76, a Lei 11.343/06 reafirma a antecipação do momento criminalizador da produção e da distribuição das drogas qualificadas de ilícitas, seja abandonando as fronteiras entre consumação e tentativa, com a tipificação autônoma de condutas como sua posse, transporte ou expedição, seja com a tipificação autônoma de atos preparatórios, como o cultivo de plantas ou a fabricação, fornecimento ou simples posse de matérias primas, insumos ou produtos químicos destinados à sua preparação, ou mesmo a fabricação, transporte, distribuição ou simples posse de equipamentos, materiais ou precursores a serem utilizados em sua produção. A criminalização antecipada viola o princípio da lesividade da conduta proibida, assim violando a cláusula do devido processo legal, de cujo aspecto de garantia material se extrai o princípio da proporcionalidade expressado no princípio da lesividade.O princípio da proporcionalidade também é violado na equiparação do fornecimento gratuito ao “tráfico”. A Lei 11.343/06 insiste em apenas distinguir a conduta de quem eventualmente oferece droga qualificada de ilícita, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para um consumo conjunto, conduzindo à esdrúxula situação de se tratar como “traficante” quem oferece ou fornece, mas não pretende consumir. Parece um incentivo ao consumo, que, paradoxalmente, permanece criminalizado na vaga tipificação da indução, instigação ou auxílio ao uso.A Lei 11.343/06 repete a Lei 6.368/76 ao prever a “associação” específica para o “tráfico” de drogas qualificadas de ilícitas e traz como inovação a tipificação, como figuras autônomas, do financiamento ou custeio do “tráfico”. A violação ao princípio da proporcionalidade aqui se revela não apenas na figura da associação, que, como todos os tradicionais tipos de crimes de conspiração, quadrilha e outros assemelhados, criminalizam meros atos preparatórios, mas também, sob outro aspecto, na previsão como tipos autônomos do financiamento ou do custeio, que, inseridos no âmbito do próprio tipo do “tráfico”, poderiam, no máximo, funcionar como circunstâncias agravantes da pena àquele cominada.A violação ao princípio da proporcionalidade se revela também nas penas delirantemente altas, previstas para essa indevidamente criada figura autônoma: reclusão de 8 a 20 anos, a pena mínima sendo assim superior à prevista para um homicídio. A ânsia repressora é tal que a Lei 11.343/06, ignorando a vedação do bis in idem, ainda inclui os mesmos financiamento ou custeio dentre as qualificadoras do “tráfico”.O desmedido rigor penal volta a se manifestar na Lei 11.343/06 que, indo além da vedação à graça e à anistia, imposta por cláusula de penalização deslocadamente incluída na Constituição Federal, também veda o indulto, a suspensão condicional da execução da pena privativa de liberdade ou sua conversão em pena restritiva de direitos e, reproduzindo dispositivo introduzido no Código Penal pela Lei 8.072/90, impõe o cumprimento de dois terços da pena para o livramento condicional, vedando-o para “reincidentes específicos”. O tratamento diferenciado para apontados autores de “tráfico”, a partir tão somente da consideração desta espécie abstrata de crime, sem qualquer relação com a finalidade e os fundamentos dos institutos considerados, conflita com o princípio da isonomia. Igualmente viola o princípio da individualização, que repele generalizações fundadas na espécie abstrata do crime, exigindo, ao contrário, em tudo que diz respeito à aplicação e à execução da pena, a consideração da situação fática da infração concretamente praticada e da pessoa de seu autor. A extração de efeitos gravosos da reincidência para vedar o livramento condicional aos “reincidentes específicos” conflita também com o princípio da culpabilidade pelo ato realizado, violando ainda a garantia da vedação de dupla punição pelo mesmo fato.A indevida extração de efeitos gravosos da reincidência se repete na previsão da Lei 11.343/06 de causa de redução de pena que inclui, dentre seus requisitos, a primariedade e bons antecedentes. Nessa previsão, a Lei 11.343/06 ainda impede a conversão da reduzida pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, assim repetindo também a violação aos princípios da isonomia e da individualização.Na cominação das penas de multa para os tipos de crimes identificados ao “tráfico”, a Lei 11.343/06 exacerba seus valores, afastando-se das regras gerais do Código Penal. Assim, mais uma vez viola o princípio da isonomia, não havendo qualquer razão para diferenciar o “tráfico” de outras condutas criminalizadas em que o agente igualmente se move pela busca de proveito econômico.Em matéria processual, a supressão de direitos fundamentais logo surge no dispositivo da Lei 11.343/06 que veda a liberdade provisória. Assim repetindo regra indevidamente introduzida pela Lei 8.072/90, a Lei 11.343/06, negando a natureza cautelar da prisão imposta no curso do processo, repete a violação à garantia do estado de inocência. Reproduzindo regra do Código de Processo Penal que condiciona a admissibilidade de recurso interposto contra a sentença condenatória ao recolhimento à prisão do réu que não ostente primariedade e bons antecedentes, a Lei 11.343/06, além de insistir na extração de efeitos gravosos da reincidência, além de repetir a violação à garantia do estado de inocência, ainda viola a garantia do acesso ao duplo grau de jurisdição.A Lei 11.343/06 refere-se expressamente à infiltração e à ação controlada de agentes policiais e reafirma a delação premiada ao se referir também expressamente aos “colaboradores”. Juntando-se à quebra do sigilo de dados pessoais, à interceptação de correspondências e de comunicações telefônicas, às escutas e filmagens ambientais, previstas em outros diplomas que, integrando a legislação brasileira de exceção, permanecem aplicáveis a hipóteses de acusações por alegado “tráfico” de drogas qualificadas de ilícitas, esses insidiosos, indevidos e ilegítimos meios de busca de prova objetivam fazer com que, através do próprio indivíduo, se obtenha a verdade sobre suas ações tornadas criminosas. As regras que os prevêem assim violam direta ou indiretamente a garantia do direito a não se auto-incriminar.Prevendo o prosseguimento de diligências policiais após o início do processo e encaminhamento de seus resultados até três dias antes da audiência de instrução e julgamento, a Lei 11.343/06 viola as garantias do contraditório e da ampla defesa, assim violando a própria cláusula do devido processo legal. Proposta e admitida a ação penal condenatória, nenhuma prova de interesse da Acusação poderá ser produzida fora do processo, nenhuma prova poderá ser produzida sem a participação da Defesa, nenhuma prova poderá ser produzida sem concomitante submissão ao contraditório.A cláusula do devido processo legal também é violada quando a Lei 11.343/06 atribui ao réu o ônus de provar a origem lícita de bens alegadamente obtidos através do “tráfico”. Além dessa inversão do ônus da prova, a Lei 11.343/06, repetindo dispositivo introduzido pela Lei 9.613/98, ainda condiciona a apreciação do pedido de restituição do bem ao comparecimento pessoal do réu.Uso PessoalA Lei 11.343/06 mantém a criminalização da posse para uso pessoal das drogas qualificadas de ilícitas, apenas afastando a cominação de pena privativa de liberdade, para prever penas de advertência, prestação de serviços à comunidade, comparecimento a programa ou curso educativo e, em caso de descumprimento, admoestação e multa. Não traz assim nenhuma mudança significativa, na medida em que, dada a pena máxima de detenção de 2 anos prevista na Lei 6.368/76, a indevidamente criminalizada posse para uso pessoal já se enquadrava na definição de infração penal de menor potencial ofensivo, a que aplicável a imposição antecipada e “negociada” de penas não privativas da liberdade.Mantendo a criminalização da posse para uso pessoal, a Lei 11.343/06 repete as violações ao princípio da lesividade e às normas que, assegurando a liberdade individual e o respeito à vida privada, se vinculam ao próprio princípio da legalidade, que, base do Estado de direito democrático, assegura a liberdade individual como regra geral, situando proibições e restrições no campo da exceção e condicionando-as à garantia do livre exercício de direitos de terceiros. A simples posse para uso pessoal das drogas qualificadas de ilícitas, ou seu consumo em circunstâncias que não envolvam um perigo concreto, direto e imediato para terceiros, são condutas que não afetam nenhum bem jurídico alheio, dizendo respeito unicamente ao indivíduo, à sua intimidade e às suas opções pessoais. Não estando autorizado a penetrar no âmbito da vida privada, não pode o Estado intervir sobre condutas de tal natureza. Enquanto não afete concretamente direitos de terceiros, o indivíduo pode ser e fazer o que bem quiser.Assim, ao contrário do que muitos querem fazer crer, a nova Lei 11.343/06 não traz nenhum avanço nesse campo do consumo. Uma lei que repete violações a princípios e normas constantes das declarações universais de direitos e das Constituições democráticas jamais poderá ser considerada um avanço. Nenhuma lei que assim suprime direitos fundamentais pode merecer aplausos ou ser tolerada como resultado de uma conformista “política do possível”.Plantio para Consumo PessoalClaro assim que tampouco merece qualquer aplauso ou representa qualquer avanço a explicitação na Lei 11.343/06 da equiparação à posse para uso pessoal das condutas de quem, com essa mesma finalidade, prepara, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade da substância proibida. Aqui também se cuida de condutas privadas, que não podem ser objeto de qualquer intervenção do Estado.Proibicionismo: A Razão EntorpecidaEssa rápida análise da nova lei especial brasileira em matéria de drogas já sinaliza que as reflexões suscitadas por sua edição não devem se esgotar no exame de seus novos ou repetidos dispositivos. As reflexões devem avançar e colocar em pauta o repúdio à repressão e a afirmação da liberdade, revelando os riscos, os danos e os enganos globalmente produzidos pelo proibicionismo, questionando o discurso que oculta fatos, demoniza substâncias e pessoas, molda opiniões conformistas e imobilizadoras, censura e desinforma, entorpecendo a razão.As sistemáticas violações a princípios e normas das declarações universais de direitos e das Constituições democráticas, que, presentes na nova lei brasileira, reproduzem as proibicionistas convenções internacionais e as demais legislações internas criminalizadoras da produção, da distribuição e do consumo das drogas qualificadas de ilícitas, já demonstra que os riscos e danos relacionados a tais substâncias não provêm delas mesmas. Os riscos e danos provêm sim do proibicionismo. Em matéria de drogas, o perigo não está em sua circulação, mas sim na proibição, que, expandindo o poder punitivo, superpovoando prisões e suprimindo direitos fundamentais, acaba por aproximar democracias de Estados totalitários.Além de ocultar os riscos e danos à democracia, o discurso proibicionista oculta também o fato de que a proteção da saúde pública, que estaria a formalmente fundamentar a criminalização das condutas relacionadas às drogas qualificadas de ilícitas, é afetada por esta mesma criminalização, que impede um controle de qualidade das substâncias entregues ao consumo, impõe obstáculos a seu uso medicinal, dificulta a informação e a assistência, cria a necessidade de aproveitamento de circunstâncias que permitam um consumo que não seja descoberto, incentivando o consumo descuidado ou anti-higiênico propagador de doenças como a aids e a hepatite.Além de ocultar os riscos e danos à democracia, além de ocultar os riscos e danos à saúde pública, o discurso proibicionista oculta ainda o fato de que, com a intervenção do sistema penal sobre as condutas de produtores e distribuidores das substâncias e matérias primas proibidas, o Estado cria e fomenta a violência, que só acompanha suas atividades econômicas porque o mercado é ilegal. ConclusãoJá é hora de romper com o proibicionismo e promover uma mobilização global que conduza a uma ampla reformulação das convenções internacionais e das legislações internas, para legalizar a produção, a distribuição e o consumo de todas as substâncias psicoativas e matérias primas para sua produção, regulando-se tais atividades com a instituição de formas racionais de controle, verdadeiramente comprometidas com a saúde pública, respeitosas da dignidade e do bem-estar de todos os indivíduos, livres da danosa intervenção do sistema penal.



(*) Texto publicado em BOLETIM DO INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, ano 14, nº 167, outubro 2006, São Paulo-SP.